Os membros da ACPI podem ser pessoas singulares ou pessoas colectivas.
No caso das pessoas singulares, o candidato deverá indicar se pretende tornar-se associado nacional ou associado internacional. Os associados internacionais são automaticamente membros efectivos da FICPI, mediante o pagamento de uma quota de valor superior.
O pedido de admissão à ACPI deverá ser composto pelo formulário de pedido de admissão preenchido, de um breve Curriculum Vitae do candidato e acompanhado ainda de outros elementos curriculares que possam contribuir para a apreciação da candidatura.
No caso das pessoas colectivas, podem ser associadas aquelas cujo um dos seus sócios ou accionistas seja, cumulativamente, Agente Oficial da Propriedade Industrial e associado da ACPI.
Todos os pedidos de admissão podem ser enviados para o endereço acpi@acpi.pt